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Decreto do Distrito Federal nº 15399 de 30 de Dezembro de 1993

Delega competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para praticar os atos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1993.


Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para:

I

celebrar convênios, contratos, ajustes ou acordos de interesse da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

II

celebrar, em nome do Distrito Federal, convênios, contratos, ajustes ou acordos que envolvam:

a

transferência voluntária ou compulsória de recursos oriundos de outra entidade federada;

b

operações de crédito autorizadas pela Câmara Legislativa;

c

cooperação técnica, relacionada com projetos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

III

nomear ou designar servidores para o exercício de cargo em comissão, função de confiança e Funções de Assessoramento Superior - FAS, no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento e das entidades a esta vinculadas, bem como exonerá-los ou dispensá-los; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 17216 de 15/03/1996)

IV

autorizar a cessão de servidor da Secretaria de Fazenda e Planejamento ou de entidade a esta vinculada;

V

proceder à requisição de servidor para a Secretaria de Fazenda e Planejamento ou para entidade a esta vinculada.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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