Decreto do Distrito Federal nº 15399 de 30 de Dezembro de 1993
Delega competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para praticar os atos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1993.
celebrar convênios, contratos, ajustes ou acordos de interesse da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
autorizar a cessão de servidor da Secretaria de Fazenda e Planejamento ou de entidade a esta vinculada;
proceder à requisição de servidor para a Secretaria de Fazenda e Planejamento ou para entidade a esta vinculada.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ