Decreto do Distrito Federal nº 15399 de 30 de Dezembro de 1993
Delega competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para praticar os atos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1993.
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para:
I
celebrar convênios, contratos, ajustes ou acordos de interesse da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
II
celebrar, em nome do Distrito Federal, convênios, contratos, ajustes ou acordos que envolvam:
a
transferência voluntária ou compulsória de recursos oriundos de outra entidade federada;
b
operações de crédito autorizadas pela Câmara Legislativa;
c
cooperação técnica, relacionada com projetos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III
IV
autorizar a cessão de servidor da Secretaria de Fazenda e Planejamento ou de entidade a esta vinculada;
V
proceder à requisição de servidor para a Secretaria de Fazenda e Planejamento ou para entidade a esta vinculada.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ