Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15399 de 30 de Dezembro de 1993
Delega competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para praticar os atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Delega competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para praticar os atos que especifica.
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