Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 15399 de 30 de Dezembro de 1993
Delega competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para praticar os atos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para:
I
celebrar convênios, contratos, ajustes ou acordos de interesse da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
II
celebrar, em nome do Distrito Federal, convênios, contratos, ajustes ou acordos que envolvam:
a
transferência voluntária ou compulsória de recursos oriundos de outra entidade federada;
b
operações de crédito autorizadas pela Câmara Legislativa;
c
cooperação técnica, relacionada com projetos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
III
IV
autorizar a cessão de servidor da Secretaria de Fazenda e Planejamento ou de entidade a esta vinculada;
V
proceder à requisição de servidor para a Secretaria de Fazenda e Planejamento ou para entidade a esta vinculada.