Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 15399 de 30 de Dezembro de 1993

Delega competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para praticar os atos que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Fazenda e Planejamento para:

I

celebrar convênios, contratos, ajustes ou acordos de interesse da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

II

celebrar, em nome do Distrito Federal, convênios, contratos, ajustes ou acordos que envolvam:

a

transferência voluntária ou compulsória de recursos oriundos de outra entidade federada;

b

operações de crédito autorizadas pela Câmara Legislativa;

c

cooperação técnica, relacionada com projetos da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

III

nomear ou designar servidores para o exercício de cargo em comissão, função de confiança e Funções de Assessoramento Superior - FAS, no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento e das entidades a esta vinculadas, bem como exonerá-los ou dispensá-los; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 17216 de 15/03/1996)

IV

autorizar a cessão de servidor da Secretaria de Fazenda e Planejamento ou de entidade a esta vinculada;

V

proceder à requisição de servidor para a Secretaria de Fazenda e Planejamento ou para entidade a esta vinculada.