Decreto do Distrito Federal nº 15398 de 30 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a extinção e reestruturação de órgãos colegiados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 408, de 15 de janeiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1993
Art. 1º
Fica extinta a Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação - CCIA, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura da Secretaria de Fazenda e Planejamento, de que trata o Decreto nº 4.422, de D4 de dezembro de 1978.
Art. 2º
Fica extinto o Conselho Consultivo para Assuntos Tributários, criado pelo Decreto nº 13.794, de 21 de fevereiro de 1992.Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 13.354, de 10 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.748, de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)"Art. 6º Integram a CATI: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)I - Secretário de Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)II - Secretário de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)III - Secretário de Administração; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)IV - Secretário de Indústria e Comércio; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)V - Diretor-Presidente da CODEPLAN; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)VI - Diretor de Informática da CODEPLAN." (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
105º da República e 34º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Retificado no DODF de 10/03/1994, p. 5.