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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15398 de 30 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a extinção e reestruturação de órgãos colegiados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15398 /1993