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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15398 de 30 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a extinção e reestruturação de órgãos colegiados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

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Art. 2º

Fica extinto o Conselho Consultivo para Assuntos Tributários, criado pelo Decreto nº 13.794, de 21 de fevereiro de 1992.Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 13.354, de 10 de agosto de 1991, alterado pelo Decreto nº 13.748, de 28 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)"Art. 6º Integram a CATI: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)I - Secretário de Fazenda e Planejamento, na qualidade de Presidente; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)II - Secretário de Governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)III - Secretário de Administração; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)IV - Secretário de Indústria e Comércio; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)V - Diretor-Presidente da CODEPLAN; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)VI - Diretor de Informática da CODEPLAN." (Inciso revogado pelo(a) Decreto 17429 de 10/06/1996) (revogado pelo(a) Decreto 25667 de 11/03/2005)
Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15398 /1993