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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15398 de 30 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a extinção e reestruturação de órgãos colegiados da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão de Campanhas de Incentivo à Arrecadação - CCIA, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura da Secretaria de Fazenda e Planejamento, de que trata o Decreto nº 4.422, de D4 de dezembro de 1978.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15398 /1993