Decreto do Distrito Federal nº 15312 de 16 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 062.000618/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de Dezembro de 1993
Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 ( hum milhão duzentos e quinze cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos provenientes da segunda parcela do Convênio n° 130/93, firmado com a Fundação Nacional de Saúde, no valor de CR$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais), e de Aplicações Financeiras de Recursos do referido Convênio, no valor de CR$ 680.215,00 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e quinze cruzeiros reais).
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ