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Decreto do Distrito Federal nº 15312 de 16 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “c”, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 062.000618/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de Dezembro de 1993


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 ( hum milhão duzentos e quinze cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos provenientes da segunda parcela do Convênio n° 130/93, firmado com a Fundação Nacional de Saúde, no valor de CR$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais), e de Aplicações Financeiras de Recursos do referido Convênio, no valor de CR$ 680.215,00 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e quinze cruzeiros reais).

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15312 de 16 de Dezembro de 1993