JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15312 de 16 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15312 /1993