Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15312 de 16 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos provenientes da segunda parcela do Convênio n° 130/93, firmado com a Fundação Nacional de Saúde, no valor de CR$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais), e de Aplicações Financeiras de Recursos do referido Convênio, no valor de CR$ 680.215,00 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e quinze cruzeiros reais).