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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15312 de 16 de Dezembro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 ( hum milhão duzentos e quinze cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15312 /1993