Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15312 de 16 de Dezembro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 (hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quinze cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de CR$ 1.345.215,00 ( hum milhão duzentos e quinze cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.