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Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso V da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e o que consta do processo n° 092.007019/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de NOVEMBRO de 1993.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, o crédito suplementar no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações discriminado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993