Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso V da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e o que consta do processo n° 092.007019/93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de NOVEMBRO de 1993.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, o crédito suplementar no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações discriminado no Anexo II.
105° da República e 34° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ