Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações discriminado no Anexo II.