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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações discriminado no Anexo II.