Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, o crédito suplementar no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I.