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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993

Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Água e Esgotos de Brasília, o crédito suplementar no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15212 /1993