Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15212 de 10 de Novembro de 1993
Abre crédito suplementar à Companhia de Água e Esgotos de Brasília, no valor de CR$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.