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Decreto do Distrito Federal nº 15152 de 26 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de OUTUBRO de 1993


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o crédito suplementar, no valor de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15152 de 26 de Outubro de 1993