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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15152 de 26 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 15152 /1993