Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15152 de 26 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.