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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15152 de 26 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o crédito suplementar, no valor de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15152 /1993