Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15152 de 26 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, o crédito suplementar, no valor de CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.