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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15152 de 26 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor CR$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15152 /1993