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Decreto do Distrito Federal nº 15147 de 25 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 531.379.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n°404, de 30 de dezembro de 1992, e com a art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.011784/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de Outubro de 1993.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação – Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de CR$ 531.379.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, na forma do Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15147 de 25 de Outubro de 1993