JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15147 de 25 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 531.379.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15147 /1993