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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15147 de 25 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 531.379.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15147 /1993