Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15147 de 25 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 531.379.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação – Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de CR$ 531.379.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.