Decreto do Distrito Federal nº 15110 de 13 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 43, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de OUTUBRO de 1993.
Fica aberto à Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ