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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15110 de 13 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15110 /1993