Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15110 de 13 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), conforme Anexo I.