JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15110 de 13 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15110 /1993