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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15110 de 13 de Outubro de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15110 /1993