Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15110 de 13 de Outubro de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.