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Decreto do Distrito Federal nº 14975 de 30 de Agosto de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 19.118.040,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil e quarenta cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 072.000094/93, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de AGOSTO de 1993.


Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar, no valor de CR$ 19.118.040,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil e quarenta cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação conforme Anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14975 de 30 de Agosto de 1993