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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14975 de 30 de Agosto de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 19.118.040,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil e quarenta cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação conforme Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14975 /1993