Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14975 de 30 de Agosto de 1993
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 19.118.040,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil e quarenta cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar, no valor de CR$ 19.118.040,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil e quarenta cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.