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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14975 de 30 de Agosto de 1993

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 19.118.040,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil e quarenta cruzeiros reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, o crédito suplementar, no valor de CR$ 19.118.040,00 (dezenove milhões, cento e dezoito mil e quarenta cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14975 /1993