Decreto do Distrito Federal nº 14578 de 30 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde da Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1992.
Art. 1º
Os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que se encontravam em 31 de dezembro de 1992, posicionados nos Padrões de I a IV da Classe Única do Cargo Assistente Básico de Saúde, e na Terceira Classe dos Cargos Assistente Intermediário de Saúde e Assistente Superior de Saúde, ficam reposicionados no Padrão V, a contar de 1° de janeiro de 1993.
§ únicoº
- O reposicionamento de que trata este Decreto dar-se-á sem prejuízo da progressão funcional de que trata o art. 2° do Decreto n° 13.166, de 30 de abril de 1991.
Art. 2º
disposto no art. 1° deste Decreto aplicar-se-á aos servidores integrantes do Quadro Suplementar que percebam remuneração com base nos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ