Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14578 de 30 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde da Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.