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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14578 de 30 de Dezembro de 1992

Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde da Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

disposto no art. 1° deste Decreto aplicar-se-á aos servidores integrantes do Quadro Suplementar que percebam remuneração com base nos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14578 /1992