Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14578 de 30 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde da Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
disposto no art. 1° deste Decreto aplicar-se-á aos servidores integrantes do Quadro Suplementar que percebam remuneração com base nos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.