Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14578 de 30 de Dezembro de 1992
Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde da Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que se encontravam em 31 de dezembro de 1992, posicionados nos Padrões de I a IV da Classe Única do Cargo Assistente Básico de Saúde, e na Terceira Classe dos Cargos Assistente Intermediário de Saúde e Assistente Superior de Saúde, ficam reposicionados no Padrão V, a contar de 1° de janeiro de 1993.
§ único
- O reposicionamento de que trata este Decreto dar-se-á sem prejuízo da progressão funcional de que trata o art. 2° do Decreto n° 13.166, de 30 de abril de 1991.