Decreto do Distrito Federal nº 14575 de 30 de Dezembro de 1992
Implementa, no Distrito Federal, o Protocolo ICMS n° 11/91.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e o art. 56 da Lei n° 7, de 29 de dezembro de 1988, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1992
Art. 1º
Fica implementado o Protocolo ICMS no 11/91, alterado pelos de n°s 31/91 e 58/91, ao qual o Distrito Federal aderiu pelo Protocolo ICMS no 49/91.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1993.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
105° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ