Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14575 de 30 de Dezembro de 1992
Implementa, no Distrito Federal, o Protocolo ICMS n° 11/91.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implementado o Protocolo ICMS no 11/91, alterado pelos de n°s 31/91 e 58/91, ao qual o Distrito Federal aderiu pelo Protocolo ICMS no 49/91.