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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14575 de 30 de Dezembro de 1992

Implementa, no Distrito Federal, o Protocolo ICMS n° 11/91.

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Art. 1º

Fica implementado o Protocolo ICMS no 11/91, alterado pelos de n°s 31/91 e 58/91, ao qual o Distrito Federal aderiu pelo Protocolo ICMS no 49/91.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14575 /1992