Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14575 de 30 de Dezembro de 1992
Implementa, no Distrito Federal, o Protocolo ICMS n° 11/91.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Implementa, no Distrito Federal, o Protocolo ICMS n° 11/91.
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