Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14575 de 30 de Dezembro de 1992
Implementa, no Distrito Federal, o Protocolo ICMS n° 11/91.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1993.