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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14575 de 30 de Dezembro de 1992

Implementa, no Distrito Federal, o Protocolo ICMS n° 11/91.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de Janeiro de 1993.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14575 /1992