Decreto do Distrito Federal nº 14574 de 30 de Dezembro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 52.520.185.000,00 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "b" da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1992.
Art. 1º
Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.520.185.000,00 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I e II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ