Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14574 de 30 de Dezembro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 52.520.185.000,00 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Polícia Civil do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.520.185.000,00 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I e II.