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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14574 de 30 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 52.520.185.000,00 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14574 /1992