Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14574 de 30 de Dezembro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 52.520.185.000,00 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.