JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14574 de 30 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 52.520.185.000,00 (cinquenta e dois bilhões, quinhentos e vinte milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 14574 /1992