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Decreto do Distrito Federal nº 13746 de 23 de Janeiro de 1992

Homologa a Decisão nº 127/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meie Ambiente - CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 111.008.687/84, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de janeiro de 1992


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 127/91, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, que aprovou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 22/91, para os lotes 2/12-A, 2/12-B e 2/12-C, do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul - RA-I, e ainda a eliminação da exigência de área "NON AEDIFICANDI" dentro dos referidos lotes, conforme previsto na planta SCES - PR 79/81.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


104º da República e 32º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ José Roberto Arruda

Decreto do Distrito Federal nº 13746 de 23 de Janeiro de 1992