Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13746 de 23 de Janeiro de 1992
Homologa a Decisão nº 127/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meie Ambiente - CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Homologa a Decisão nº 127/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meie Ambiente - CAUMA.
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