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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13746 de 23 de Janeiro de 1992

Homologa a Decisão nº 127/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meie Ambiente - CAUMA.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13746 /1992