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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13746 de 23 de Janeiro de 1992

Homologa a Decisão nº 127/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meie Ambiente - CAUMA.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 127/91, de Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, que aprovou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 22/91, para os lotes 2/12-A, 2/12-B e 2/12-C, do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul - RA-I, e ainda a eliminação da exigência de área "NON AEDIFICANDI" dentro dos referidos lotes, conforme previsto na planta SCES - PR 79/81.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13746 /1992