Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13746 de 23 de Janeiro de 1992
Homologa a Decisão nº 127/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meie Ambiente - CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.