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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13746 de 23 de Janeiro de 1992

Homologa a Decisão nº 127/91, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meie Ambiente - CAUMA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13746 /1992