Decreto do Distrito Federal nº 1369 de 17 de Junho de 1970
Abre crédito suplementar ao valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º item II do Decreto-Lei nº 752, de 06 de agôsto de 1969, art. 20, item II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista e que consta no processo nº 21.892/70, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 17 de junho de 1970.
Fica aberto ao Departamento de Turismo e Recreação, o crédito suplementar no valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00.00 - PESSOAL 31.1.10.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas 31.1.11.04 - Gratificação de função ................................................................................................ 15.000,00 31.1.12.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil 31.1.12.03 - substituições .............................................................................................................. 4.500,00 31.1.12.04 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinário ................................................... 20.000,00 31.1.12.09 - Salário do Pessoal regido pela C.L.T ............................................................................ 116.000,00 31.2.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.2.00.23 - Materiais para gravação e produção de som ................................................................. 10.000,00 21.2.00.26 - Material para conservação e reparos de bens móveis e imóveis ...................................... 5.000,00 31.3.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.3.00.06 - Publicações e divulgações ............................................................................................ 3.000,00 31.4.00.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.4.00.02 - Recepções e hospedagens .......................................................................................... 35.000,00 31.4.00.14 - Promoções turísticas e recreativas ............................................................................... 69.500,00 40.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00.00 - INVESTIMENTOS 41.4.00.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.4.00.03 - Móveis de copa, cozinha e dormitório .......................................................................... 3.000,00 41.4.00.11 - Objetos de arte e decoração e artigos para coleção ..................................................... 5.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior. será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, era igual valor, das seguintes dotações orçamentárias do próprio Departamento de Turismo e Recreação: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.10.00 - PESSOAL 31.1.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas 31.1.11.08 - Gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva ............. 21.500,00 31.1.12.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil 31.1.12.01 - Ajuda de custo ......................................................................................................... 5.000,00 31.1.12.02 - Diárias ................................................................................................................... 10.000,00 31.1.12.05 - Gratificação de representação de Gabinete ............................................................... 18.000,00 31.2.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.2.00.12 - Materlal elétrico e de iluminação .............................................................................. 10.000,00 31.2.00.13 - Artigos domésticos .................................................................................................. 4.000,00 31.2.00.20 - Material foto-cinematográfico, heliográfico, e para "Silk-Screen" ................................. 5.000,00 31.2.00.27 - Ferramentas e utensílios diversos ............................................................................. 1.000,00 31.2.00.99 - Materiais diversos ................................................................................................... 1.000,00 31.3.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.3.00.21 - Serviços domésticos ............................................................................................... 3.000,00 31.4.00.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.4.00.01 - Despesas de pronto pagamento .............................................................................. 1.000,00 31.4.00.07 - Despesas com exposições, certames e prêmios ........................................................ 20.000,00 31.4.00.15 - Realização de Congresso ou Simpósios .................................................................... 50.000,00 31.5.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 31.5.00.01 - Exercício Findo ...................................................................................................... 5.000,00 40.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00.00 - INVESTIMENTOS 41.3.00.00 - Máquinas para escritório ......................................................................................... 7.000,00 41.3.00.02 - Máquinas de oficina ................................................................................................ 7.000,00 41.3.00.03 - Máquinas tipo doméstico ......................................................................................... 1.000,00 41.3.00.06 - Aparelhos de comunicação ...................................................................................... 5.000,00 41.3.00.07 - Aparelhos técnicos ou científicos e de medição ......................................................... 3.000,00 41.3.00.08 - Máquinas, motores e aparelhos para Indústria Comércio e Transporte ....................... 3.000,00 41.3.00.09 - Outros aparelhos, motores e máquinas .................................................................... 5.000,00 41.3.00.10 - Máquinas e aparelhos foto-cinematográficos ............................................................ 12.000,00 41.3.00.11 - Bombas para líquidos, ar e vácuo ............................................................................. 2.000,00 41.3.00.16 - Automóveis, caminhões e semelhantes ..................................................................... 40.000,00 41.4.00.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.4.00.01 - Livros e publicações técnicas .................................................................................... 2.000,00 41.4.00.02 - Móveis de escritório ................................................................................................ 21.000,00 41.4.00.06 - Móvéis diversos ...................................................................................................... 9.000,00 41.4.00.08 - Instrumentos de desenho ....................................................................................... 1.000,00 41.4.00.14 - Insígnias e bandeiras ............................................................................................. 8.090,00 41.4.90.18 - Transformadores e semelhantes ............................................................................. 1.500,00 41.4.00.20 - Ferramentas e Instrumentos de longa duração ......................................................... 4.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto integram a Atividade TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo e Recreação, Programa 01 - Administração, Subprograma 01 - Administração.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
82º da República e 11º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças