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Decreto do Distrito Federal nº 1369 de 17 de Junho de 1970

Abre crédito suplementar ao valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º item II do Decreto-Lei nº 752, de 06 de agôsto de 1969, art. 20, item II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista e que consta no processo nº 21.892/70, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 17 de junho de 1970.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Turismo e Recreação, o crédito suplementar no valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00.00 - PESSOAL 31.1.10.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas 31.1.11.04 - Gratificação de função ................................................................................................ 15.000,00 31.1.12.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil 31.1.12.03 - substituições .............................................................................................................. 4.500,00 31.1.12.04 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinário ................................................... 20.000,00 31.1.12.09 - Salário do Pessoal regido pela C.L.T ............................................................................ 116.000,00 31.2.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.2.00.23 - Materiais para gravação e produção de som ................................................................. 10.000,00 21.2.00.26 - Material para conservação e reparos de bens móveis e imóveis ...................................... 5.000,00 31.3.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.3.00.06 - Publicações e divulgações ............................................................................................ 3.000,00 31.4.00.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.4.00.02 - Recepções e hospedagens .......................................................................................... 35.000,00 31.4.00.14 - Promoções turísticas e recreativas ............................................................................... 69.500,00 40.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00.00 - INVESTIMENTOS 41.4.00.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.4.00.03 - Móveis de copa, cozinha e dormitório .......................................................................... 3.000,00 41.4.00.11 - Objetos de arte e decoração e artigos para coleção ..................................................... 5.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior. será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, era igual valor, das seguintes dotações orçamentárias do próprio Departamento de Turismo e Recreação: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.10.00 - PESSOAL 31.1.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas 31.1.11.08 - Gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva ............. 21.500,00 31.1.12.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil 31.1.12.01 - Ajuda de custo ......................................................................................................... 5.000,00 31.1.12.02 - Diárias ................................................................................................................... 10.000,00 31.1.12.05 - Gratificação de representação de Gabinete ............................................................... 18.000,00 31.2.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.2.00.12 - Materlal elétrico e de iluminação .............................................................................. 10.000,00 31.2.00.13 - Artigos domésticos .................................................................................................. 4.000,00 31.2.00.20 - Material foto-cinematográfico, heliográfico, e para "Silk-Screen" ................................. 5.000,00 31.2.00.27 - Ferramentas e utensílios diversos ............................................................................. 1.000,00 31.2.00.99 - Materiais diversos ................................................................................................... 1.000,00 31.3.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.3.00.21 - Serviços domésticos ............................................................................................... 3.000,00 31.4.00.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.4.00.01 - Despesas de pronto pagamento .............................................................................. 1.000,00 31.4.00.07 - Despesas com exposições, certames e prêmios ........................................................ 20.000,00 31.4.00.15 - Realização de Congresso ou Simpósios .................................................................... 50.000,00 31.5.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 31.5.00.01 - Exercício Findo ...................................................................................................... 5.000,00 40.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00.00 - INVESTIMENTOS 41.3.00.00 - Máquinas para escritório ......................................................................................... 7.000,00 41.3.00.02 - Máquinas de oficina ................................................................................................ 7.000,00 41.3.00.03 - Máquinas tipo doméstico ......................................................................................... 1.000,00 41.3.00.06 - Aparelhos de comunicação ...................................................................................... 5.000,00 41.3.00.07 - Aparelhos técnicos ou científicos e de medição ......................................................... 3.000,00 41.3.00.08 - Máquinas, motores e aparelhos para Indústria Comércio e Transporte ....................... 3.000,00 41.3.00.09 - Outros aparelhos, motores e máquinas .................................................................... 5.000,00 41.3.00.10 - Máquinas e aparelhos foto-cinematográficos ............................................................ 12.000,00 41.3.00.11 - Bombas para líquidos, ar e vácuo ............................................................................. 2.000,00 41.3.00.16 - Automóveis, caminhões e semelhantes ..................................................................... 40.000,00 41.4.00.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.4.00.01 - Livros e publicações técnicas .................................................................................... 2.000,00 41.4.00.02 - Móveis de escritório ................................................................................................ 21.000,00 41.4.00.06 - Móvéis diversos ...................................................................................................... 9.000,00 41.4.00.08 - Instrumentos de desenho ....................................................................................... 1.000,00 41.4.00.14 - Insígnias e bandeiras ............................................................................................. 8.090,00 41.4.90.18 - Transformadores e semelhantes ............................................................................. 1.500,00 41.4.00.20 - Ferramentas e Instrumentos de longa duração ......................................................... 4.000,00

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integram a Atividade TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo e Recreação, Programa 01 - Administração, Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


82º da República e 11º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA GOVERNADOR JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Govêrno CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Finanças

Decreto do Distrito Federal nº 1369 de 17 de Junho de 1970