Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1369 de 17 de Junho de 1970
Abre crédito suplementar ao valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integram a Atividade TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo e Recreação, Programa 01 - Administração, Subprograma 01 - Administração.