Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1369 de 17 de Junho de 1970
Abre crédito suplementar ao valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Turismo e Recreação, o crédito suplementar no valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 30.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.1.00.00 - PESSOAL 31.1.10.00 - PESSOAL CIVIL 31.1.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas 31.1.11.04 - Gratificação de função ................................................................................................ 15.000,00 31.1.12.00 - Despesas variáveis com o pessoal civil 31.1.12.03 - substituições .............................................................................................................. 4.500,00 31.1.12.04 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinário ................................................... 20.000,00 31.1.12.09 - Salário do Pessoal regido pela C.L.T ............................................................................ 116.000,00 31.2.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 31.2.00.23 - Materiais para gravação e produção de som ................................................................. 10.000,00 21.2.00.26 - Material para conservação e reparos de bens móveis e imóveis ...................................... 5.000,00 31.3.00.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.3.00.06 - Publicações e divulgações ............................................................................................ 3.000,00 31.4.00.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.4.00.02 - Recepções e hospedagens .......................................................................................... 35.000,00 31.4.00.14 - Promoções turísticas e recreativas ............................................................................... 69.500,00 40.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00.00 - INVESTIMENTOS 41.4.00.00 - MATERIAL PERMANENTE 41.4.00.03 - Móveis de copa, cozinha e dormitório .......................................................................... 3.000,00 41.4.00.11 - Objetos de arte e decoração e artigos para coleção ..................................................... 5.000,00