Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1369 de 17 de Junho de 1970
Abre crédito suplementar ao valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.