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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1369 de 17 de Junho de 1970

Abre crédito suplementar ao valor de CR$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros) à dotação de orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.